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25 de Abril de 2024

Consumidora deve indenizar empresa por reclamação abusiva na internet

Publicado por Mariana Schaun
há 9 anos

O consumidor que extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor comete ato ilícito passível de reparação por danos morais.

Com esse entendimento, o TJDF condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por ter feito reclamações sobre uma empresa de móveis no site Reclame Aqui, que funciona como mural de reclamações sobre fornecedores do país.

A cliente comprou produtos do mostruário de uma loja de móveis. No ato da entrega das mercadorias, assinou termo de recebimento sem reclamar. Ela só reclamou depois, ao perceber que o tecido de uma das poltronas estava rasgado, mas a empresa disse que só trocaria o produto por um novo mediante o pagamento da diferença do preço.

A consumidora publicou então críticas na internet. A consumidora foi condenada em primeiro grau e recorreu, mas os desembargadores também entenderam que, ao divulgar amplamente o fato na internet com o nítido propósito de compelir o fornecedor a realizar a troca do produto, a consumidora cometeu excesso de linguagem que ultrapassou a mera exposição do pensamento, ferindo a honra objetiva da empresa por ter afetado sua reputação e sua imagem perante os demais consumidores.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJDF

Consumidora deve indenizar empresa por reclamao abusiva na internet

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6 Comentários

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Lei aplicada com coerência jurídica, pois no momento de receber à mercadoria ela deveria ter observado o defeito em questão, ao invés disso foi denegrir à imagem da loja em redes sociais de ampla abrangência com vocabulário grotesco e inadequado, gerando uma péssima reputação da mesma. continuar lendo

Concordo! Achei sábia a decisão. continuar lendo

O receio da divulgação de uma reportagem neste teor é que o cliente, pouco informado acerca de direitos consumeristas e o limite do que pode e o que não pode, fique temeroso e duas vezes constrangido, evitando assim pleitear os seus justos e oportunos direitos que em sua maioria são ignorados por tantas empresas, mormente empresas de telefonia e instituições bancárias.

Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança. continuar lendo

A liberdade de imprensa é uma das grandes glórias da democracia. Acho válida sua observação contudo, notícias como esta trazem benefício aos pequenos e médios empresários que - receosos e pueris no exercício de suas funções - acabam ficando acuados face a tantos penduricalhos jurídicos favorecendo o consumidor. Esse consumidor que imbuído de um espírito de má-fé prejudica a imagem de empresas iniciantes e que sequer deram causa aos infortúnios da vida e da relação consumerista. O direito é realmente encantador com todas as suas faces. Obrigada pelo comentário e debate! continuar lendo

Isso parece simplesmente surreal. A cliente - por qualquer motivo que lhe apeteça - reclama do produto, e é processada pela empresa?

Eu quero o nome do estabelecimento. Para nunca por os pés lá. É indigno de ter clientela, não atende aos preceitos básicos da atividade, e merece ser boicotado até a extinção.

Não surpreende que desembargadores raramente possuem tino para o comércio, mas parece que nesse caso, nem ao menos para as relações humanas. Mais uma decisão teratológica e inconstitucional - e que assim já seria, independente de existir um CDC.

...Onde estão as compilações do FEBEAPÁ quando precisamos de uma nova tiragem? continuar lendo

Na minha opinião depende muito das circunstâncias fáticas. Se por um lado a consumidora teria cometido um excesso (e isso a mero título de sugestão) ao manifestar seu inconformismo, por outro, a loja incorreu em prática abusiva (o defeito constatado era hipótese de reembolso, substituição ou abatimento proporcional do preço). Suavizar o princípio da vulnerabilidade talvez não seja a melhor saída. Essa decisão cria um precedente deverás incoerente com o que se almeja nas relações de consumo. Evidentemente que, havendo atos extremos e comprovação inequívoca dos prejuízos sofridos, não se pode descartar a oportunização de um pleito similar. Mas o Reclame Aqui é um espaço justamente para as pessoas compartilharem suas experiências de consumo e, por que não dizer ainda, de criticarem oferta de produtos, atendimentos deselegantes, discriminações, etc. Não bastasse isso, no site há espaço para que as empresas dialoguem diretamente com seus consumidores ou clientes insatisfeitos. Em resumo, penso que o consumidor não pode estar sujeito ao "politicamente correto" no mundo dos negócios. Quaisquer limites necessários a se impôr, que seja à verborragia, não devem estar estritamente sob apanágio legal. O consumidor merece o benefício da dúvida. Quanto às pessoas jurídicas, devem as mesmas zelar por suas imagens observando a lei e respeitando o consumidor. Se intentam ser sérias, merecedoras de apreço, precisam provar isso no dia-dia, não em efêmeras demonstrações de altruísmo, através de publicidade fantasiosa, etc. continuar lendo