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19 de Abril de 2024

É válida a demissão por justa causa por curtida no Facebook

Publicado por Mariana Schaun
há 9 anos

O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para exemplificar, houve um caso de um trabalhador que curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia dirigido críticas ao local em que ambos trabalhavam, e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa.

No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!...”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.

Fonte: TRT15

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109 Comentários

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Que decisão absurda! justa causa é para falta grave. No caso desta "curtida" a punição deveria ser proporcional, ou seja, uma advertência, ou no máximo uma suspensão. Ademais, a empresa não tem o poder de controlar a vida dos funcionários fora do trabalho, não podem controlar suas amizades e muito menos suas opiniões. O proprietário da página foi punido? se foi é censura ao direito de expressão, se não, a decisão é ainda mais absurda, pois o "autor do fato" sequer foi punido. Como disse o colega acima, milhares de pessoas "curtiram" a notícia de que o cantor Cristiano Araújo faleceu, isso não significa que todas estas pessoas gostaram deste fato. É claro que as ofensas pessoais devem ser punidas. Ainda mais nas redes sociais, mas o emprego da pessoa não é a ferramenta correta para esta punição. continuar lendo

Caro Felipe,
Também acho um absurdo essa decisão da justiça.
Porém, é muito complicada a situação, pois quando você curte uma postagem, dá a entender que você está concordando com aquilo. Daí a importância de se ler todo o conteúdo antes de sair "curtindo" as postagens, pois existem muitas pessoas que deixam de ler o conteúdo e entram numa "fria" porque em tese "concordou" com um xingamento ou coisa desse tipo . Fica a dica! continuar lendo

A decisão é absurda e beira o fascismo. Acerca das polêmicas "curtidas" há uma matéria na revista Superinteressante deste mês (já aviso que li a matéria sem comprar a revista e que não ganho nada para promove-la) que dá a entender que certas pessoas nem se dão conta de que estão dando likes...a empresa se compromete a "fornecer" um determinado número de "likes" em posts publicitários mediante pagamento. Ainda que tenha se comprovado que foi o próprio empregado que expressou sua opinião através do "curtir", me parece não só exagerado, mas extremamente perigoso como precedente. Ora, curtir uma publicação de crítica, ainda que feita de forma mais ácida, à empresa está bem longe de configurar justa causa. Nesse passo, não levará muito tempo até que as empresas e o estado controlem a própria opinião das pessoas, ainda que manifestada de maneira ambígua. continuar lendo

Acho que depende da gravidade do ocorrido, se as reclamações ou opiniões podem gerar sanções legais na justiça, danos morais por exemplo, é possível sim punição inclusive demissão por justa causa, agora, se a opinião não tem carácter ofensivo ,mesmo que desabonadora em relação a figura da empresa, não cabe sansão disciplinar e mesmo a demissão sem justa caracteriza dispensa discriminatória passível de indenização, e talvez até reintegração. continuar lendo

realmente um absurdo! sobre minhas opiniões e pontos de vista não há o que se impedir numa democracia. Não foi anônima e não prejudicou a atividade empresarial. A empresa é quem contrata, não o dono, se o dono não quer mais minha presença por divergência de opinião que me demita sem justa causa, pois minha opinião na minha vida privada não pode ser tolhida pelas opiniões do dono. Tem algo errado, pois o que aqui foi dito vejo o arrepio dos direitos constitucionais. continuar lendo

Decisão bastante controvertida. Quero pedir à colega que cite a fonte, ou seja, informe o número do processo para que possamos verificar a decisão na íntegra. continuar lendo

Sim, seria ótimo. Porque me parece totalmente desproporcional, a não ser que tenham existido advertências anteriores. continuar lendo

Tá aqui: http://s.conjur.com.br/dl/curtir-comentario-ofensivo-empresa.pdf continuar lendo

Decisão curtinha, mal fundamentada, bem ruim mesmo.

Não curti. continuar lendo

Concordo com você, Gustavo. Ao meu sentir, a decisão é mal fundamentada. Afinal, não houve ofensa direta ao empregador.
Apesar de que o rol do Artigo 482 é exemplificativo, acho que não se evidencia a situação prevista na letra K, mesmo porque o ato lesivo da honra e boa fama ao empregador não restou provado. Considerando que a CLT é do século passado, se situações como esta forem analisadas pelo judiciário à partir da mesma ótica da D. Juíza Relatora, qualquer menção ao patrão nas redes sociais dará motivos à justa causa. Afinal, onde fica a tal liberdade de expressão, tão propalada? continuar lendo

Está na hora de reavaliarmos este tal "mundo virtual".
Na verdade estamos cada vez mais alienados.
Somos manipulados e não percebemos.
Estamos tratando as redes sociais como extensão de nossa vida e não é, já parou para pensar se acabasse agora não faria falta alguma?
O maldito curtir do facebook é muito mais amplo do que um simples gostei. Quer dizer muitas coisas em um único gesto.
As pessoas estão se expondo cada vez mais sem qualquer bom censo e limite e em contrapartida estão sendo vigiadas o tempo todo. Sempre existe um preço a pagar!!!
Menos Rede Social por favor!!! continuar lendo

ótimo comentário! Somos mesmo reféns do mundo virtual continuar lendo

Ótimo Ana, é o que me anima, pessoas lúcidas nesse mar de "zumbis intelectuais".( termo que imaginei agora)

Ainda bem que não sou refém dessas "redes sociais" e nem de outras
"novas tecnologias". Afinal tudo temos de avaliar se realmente nos trazem o bem.
Um comentário verbal até mesmo na calçada de casa pode ter consequências indesejáveis, para quem faz e para quem ouve. continuar lendo

A Internet evolui e suas inovações refletem em diversos setores da nossa vida, o jurídico é só mais um deles e, infelizmente, o nosso ordenamento jurídico carece da adequada capacidade de acompanhar as inovações trazidas pela Internet.
As redes sociais são excelentes meios de comunicação e quando usadas inteligentemente agregam muito valor no que tange a comunicação. O que falta é a uma legislação dinâmica que esteja a um passo a frente sempre ou ao menos evolua junto com a história, mas isso em um mundo ideal. continuar lendo

Não concordo.

Eu posso curtir (gostar) um comentário feito, mas sem concordar com ele.

Alguém que escreve ou diz algo contrário ao que penso, pode fazê-lo de forma tão estilosa, fundamentada, que mesmo não concordando com a mensagem, eu posso gostar dela, dos argumentos contidos, da abordagem, da educação do autor, e mais uma vez, eu posso não concordar com a ideia apresentada.

Curtir não é sinônimo de concordar. continuar lendo

Se curtir não é sinônimo de concordar, não é de discordar. No minimo indicar que se comunga com a ideia, ou no minimo se identifica-se com ela. continuar lendo

Então você não sabe o que é curtir... Pois se você curtiu a mensagem de outra pessoa, concordou com o que foi dito. continuar lendo

Olha que ferramenta maliciosa e perigosa:
Chamar contatos de amigos.
Contatos no facebook são ligações em um aplicativo de computador. Já começa por aí o malabarismo para obter usuários, iludindo as mentes despreparadas. O usuário diz: tenho duzentos amigos!

Aí tem um botão curtir onde o usuário não concorda mas curti, curtir já não é mais curtir, quer dizer eu curto mas não curto. Isso é um atentado à língua portuguesa.
Dicionário Aurélio:
9. Bras. Gír. Gozar, desfrutar, deleitar-se. continuar lendo

correto, às vezes a gente ´´curte`` uma postagem, por exemplo um texto, apenas para indicar que a publicação foi analisada, mas não quer dizer que houve concordância. continuar lendo

Curtir é sinônimo de concordar, gostar ! Se eu digo que "curto" música clássica eu estou dizendo que gosto de música clássica. Se eu disser que "não curto" música clássica, eu estou dizendo que não gosto de música clássica. O funcionário punido demonstrou admiração pela ousadia do ofensor, e não discordância ou reprovação da conduta. Quem curte ofensas, concorda com elas. Clicar no "curtir" para fazer média com o autor do post, é concordar ou apoiar com o que foi postado. O comentário do Romero Gonzaga é muito pertinente ! continuar lendo

Concordo com os Srs, mas tentem perceber que estão focando o sentido "literal" de curtir, esquecendo da interpretação.

Não concordar com a idéia proposta não tira o mérito do autor de ter apresentando com excelência e perspicácia sua mensagem.

Por exemplo: Aqui e agora, gostei (curti, apreciei) do comentário dos colegas Romero e Renato, mas não concordo pois o meu Aurélio e os dicionários on-line que eu acessei, estão todos diferentes dos deles, rs! Em nenhum deles, curtir é sinônimo de concordar, o que me fez colocar a palavra literal entre aspas no início.

Mas, é aquilo: relatividade. Cada um entende de uma forma.

Grande abraço! continuar lendo

Só que temos que levar em consideração que LIKE siginfica literalmente GOSTEI, solicitem um botão DISLIKE ao facebook, continuar lendo