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24 de Abril de 2024

Faculdade é condenada a pagar indenização por danos morais por reter diploma de aluna

Publicado por Mariana Schaun
há 9 anos

Imagine investir quatro anos de estudos em uma graduação e, ao término do curso, mesmo tendo colado grau, ficar impossibilitado de receber o certificado de conclusão. Foi o que aconteceu com uma estudante formada em administração, que será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a faculdade onde estudou reter seu diploma alegando supostos débitos pendentes.

Em 2010, R. M. S. Concluiu o curso de bacharelado em administração em uma faculdade de ensino à distância quando, mesmo após ter supostamente cumprido todos os protocolos exigidos pela instituição, foi impedida de realizar a retirada de seu certificado sob o argumento de que havia mensalidades sem quitação em seu nome.

Em sua ação, a estudante apresentou como provas juntadas aos autos: certidões de conclusão do curso e de requerimentos de expedição do diploma, e-mail's, histórico escolar e comprovantes de pagamentos de mensalidades. Mesmo a colação de grau tendo acontecido em outubro de 2010, o documento só foi entregue pela instituição em setembro de 2014, quatros anos após a graduação.

Para a juíza do caso, “a privação na obtenção por quase quatro anos do respectivo certificado representa evento gravoso e que frustra as legítimas expectativas da autora, ultrapassando os limites do mero dissabor, configurando ofensa ao direito da personalidade e à dignidade da consumidora”.

Fonte: Jornal Jurid

Faculdade condenada a pagar indenizao por danos morais por reter diploma de aluna

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12 Comentários

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Decisão inquestionavelmente correta, mas valor da indenização abaixo do ridículo. Se formos apenas calcular a perda salarial pela impossibilidade de exercer a profissão para a qual a vítima se graduou, os R$6 mil não devem cobrir sequer um ano. E o atraso foi de quatro anos!
A justiça precisa, além de preservar direitos, ganhar noções de economia básica. continuar lendo

Apoio seu comentário . Os juizes em alguns casos , como no Rio , chegam a ganhar 241 mil e acham que 6 mil é suficiente!!!!!!! continuar lendo

Prezada Mariana, parabenizo pelo conteúdo.

Para evitar tais abusos, prudente seria que a ANUP, ABMES e outras, tomassem conhecimento do feito. continuar lendo

Acredito que neste caso a indenização poderia até ser maior, pois além do dano moral ,existe às perdas decorrentes desta medida abusiva como : nomeação de cargos públicos , cursos de mestrado , doutorado etc. , todos precisam de certificação do diploma, sendo pois ,indispensável que o mesmo esteja liberado para tais funções. . continuar lendo

Achei 6 mil pouco. continuar lendo