Fazenda que tem lucro deve contratar funcionário como empregado rural
A caracterização do empregador rural depende do desempenho de atividade econômica que desempenha, ainda que em caráter não profissional. Assim entendeu o TST ao reconhecer vínculo de emprego rural a um tratador de animais que havia sido contratado para uma fazenda como empregado doméstico.
Ele afirmou que deveria receber benefícios como empregado rural, porque a propriedade dedicava-se à pecuária, com cerca de 280 cabeças de gado.
No TST, o ministro Emmanoel Pereira avaliou que o quadro descrito não se enquadra na lei que rege o trabalho doméstico, pois a prestação de serviços era bem mais abrangente do que o âmbito da família ou da residência. O relator apontou que um depoimento acolhido pela corte regional confirma que o gado era usado para engorda e revenda.
Assim, ficou configurada evidente atividade econômica, “com a organização de meios à produção e circulação de mercadorias, sendo secundário que o desempenho dessa atividade se desse ou não em caráter profissional”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.